CIDADANIA PORTUGUESA
Nossa equipe é formada por profissionais com experiência da área de cidadania e coordenada pela Advogada –inscrita na OAB/SP, - Dra. Olivia Ramos Machado inscrita na Ordem dos advogados em Portugal, Europa. A advogada Dr Olivia Ramos Machado, atuante no Brasil na área de Direito de Família e Direito Civil começou na área internacional com sua experiência pessoal , em 2005 realizando o processo de cidadania portuguesa de sua família, e conhecendo os trâmites internos que contribuíram para sua formação profissional somada a carência de profissionais no ramo, e a paixão pela matéria de cidadania, decidiu investir na área de Cidadania, e lá já se foram 18 anos de atuação.
A VANTAGEM DE CONTRATAR UM ADVOGADO BRASILEIRO ATUANTE EM PORTUGAL
A comunicação é facilitada tanto pela língua, quanto pela forma cultural do atendimento; - Análise de documentos com visão global tanto da legislação portuguesa quando a brasileira, sendo o ponto crucial pelo bom andamento de seu processo de retificação caso houver; - Possibilidade de resolução de conflitos diante da legislação Brasileira, mesmo sendo um contrato internacional, a escolha da resolução, idioma e foro são convencionadas entre as partes; -Conhecimento da reputação e atuação do profissional contratado;.
QUANTO A ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A maior dúvida é sempre com relação a retificação ou não de documentos, cumpre destacar que os documentos na forma que se apresentam é um histórico dos fatos e estes devem estar em conformidade, por ser analisado por diversos juízes onde cada qual tem seu posicionamento a maioria dos advogados preferem tratar com um processo totalmente em ordem, quanto erros com relação a uma pequena variação dos nomes, datas e locais de nascimentos não são aceitos. As consequências da ausência de correção são: Paralisação para sanar os erros, ou até indeferimento
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
O que é a homologação de sentença estrangeira em Portugal?
A homologação de
																			sentença estrangeira é o ato de validar
																			perante Portugal alguma alteração civil ou
																			decisão que diga respeito à vida de um
																			nacional português e que seja decorrente de
																			sentença ou decisão extrajudicial ocorrida
																			no exterior.
																			Se um brasileiro possui a nacionalidade
																			portuguesa também, por exemplo, os atos da
																			vida registrados no Brasil precisam ser
																			regularizados em Portugal.
																			A legislação portuguesa estabelece que há a
																			obrigatoriedade da atualização do estado
																			civil dos nacionais portugueses. É o que diz
																			o art. 1º do Código de Registo Civil
																			Português.
																			Além disso, o nº 3 do artigo 50º do
																			Decreto-Lei nº 237-A/2006, que regulamenta a
																			Cidadania Portuguesa, também deixa clara
																			esta obrigação:
																			“3 – Além do registo de nascimento, são
																			obrigatoriamente
																			transcritos no registo civil português todos
																			os atos de estado civil lavrados no
																			estrangeiro e referentes a indivíduos a quem
																			tenha sido atribuída a nacionalidade
																			portuguesa ou que a tenham
																			adquirido.”
																			Então, tendo sido a nacionalidade adquirida
																			pela via da naturalização ou obtida por
																			atribuição, através do parentesco, será
																			sempre necessário atualizar o registro civil
																			perante Portugal.
																			Mas, nem toda alteração pode ser
																			simplesmente transcrita em uma Conservatória
																			Portuguesa. Muitas vezes, isso depende da
																			análise de decisões de Tribunais
																			estrangeiros, para que estas passem a ser
																			reconhecidas em território português, como
																			veremos.
																			A homologação de sentença estrangeira é um
																			procedimento judicial que tem o objetivo de
																			dar executoriedade interna e externa a
																			sentenças proferidas em outro país.