CIDADANIA PORTUGUESA

CIDADANIA PORTUGUESA

Nossa equipe é formada por profissionais com experiência da área de cidadania e coordenada pela Advogada –inscrita na OAB/SP, - Dra. Olivia Ramos Machado inscrita na Ordem dos advogados em Portugal, Europa. A advogada Dr Olivia Ramos Machado, atuante no Brasil na área de Direito de Família e Direito Civil começou na área internacional com sua experiência pessoal , em 2005 realizando o processo de cidadania portuguesa de sua família, e conhecendo os trâmites internos que contribuíram para sua formação profissional somada a carência de profissionais no ramo, e a paixão pela matéria de cidadania, decidiu investir na área de Cidadania, e lá já se foram 18 anos de atuação.

A VANTAGEM DE CONTRATAR UM ADVOGADO BRASILEIRO ATUANTE EM PORTUGAL

A comunicação é facilitada tanto pela língua, quanto pela forma cultural do atendimento; - Análise de documentos com visão global tanto da legislação portuguesa quando a brasileira, sendo o ponto crucial pelo bom andamento de seu processo de retificação caso houver; - Possibilidade de resolução de conflitos diante da legislação Brasileira, mesmo sendo um contrato internacional, a escolha da resolução, idioma e foro são convencionadas entre as partes; -Conhecimento da reputação e atuação do profissional contratado;.

QUANTO A ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS

A maior dúvida é sempre com relação a retificação ou não de documentos, cumpre destacar que os documentos na forma que se apresentam é um histórico dos fatos e estes devem estar em conformidade, por ser analisado por diversos juízes onde cada qual tem seu posicionamento a maioria dos advogados preferem tratar com um processo totalmente em ordem, quanto erros com relação a uma pequena variação dos nomes, datas e locais de nascimentos não são aceitos. As consequências da ausência de correção são: Paralisação para sanar os erros, ou até indeferimento

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

O que é a homologação de sentença estrangeira em Portugal?

A homologação de sentença estrangeira é o ato de validar perante Portugal alguma alteração civil ou decisão que diga respeito à vida de um nacional português e que seja decorrente de sentença ou decisão extrajudicial ocorrida no exterior.
Se um brasileiro possui a nacionalidade portuguesa também, por exemplo, os atos da vida registrados no Brasil precisam ser regularizados em Portugal.
A legislação portuguesa estabelece que há a obrigatoriedade da atualização do estado civil dos nacionais portugueses. É o que diz o art. 1º do Código de Registo Civil Português.
Além disso, o nº 3 do artigo 50º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, que regulamenta a Cidadania Portuguesa, também deixa clara esta obrigação: “3 – Além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os atos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido.”
Então, tendo sido a nacionalidade adquirida pela via da naturalização ou obtida por atribuição, através do parentesco, será sempre necessário atualizar o registro civil perante Portugal.
Mas, nem toda alteração pode ser simplesmente transcrita em uma Conservatória Portuguesa. Muitas vezes, isso depende da análise de decisões de Tribunais estrangeiros, para que estas passem a ser reconhecidas em território português, como veremos.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país.

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